OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2019
Ofício CACS-FUNDEB nº 050/2019
Assunto: Atraso e parcelamento nas remunerações dos
Profissionais da Educação de Fátima - Bahia.
À PROMOTORIA DE JUSTIÇA.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do
Município de Fátima – Bahia, com base na Lei 11.494/2007 e Lei Municipal 358/2011,
além da Portaria Municipal nº 034/2018, vem, respeitosamente, por esta
representação, solicitar que o Ministério Público, representado por Vossa Excelência, entre com
um termo de ajustamento de conduta ou outra ação judicial cabível, direcionada
à Prefeitura Municipal de Fátima - Bahia, para que regularize o pagamento dos
servidores públicos municipais (Profissionais da Educação). O atraso e
parcelamento do pagamento, além de causar vários transtornos, como impossibilidade
de honrar compromissos como aluguel, ou custeio de transporte, combustível,
alimentação etc., fere o
que determina algumas Leis Municipais e Federais, considerando que:
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
30/12/2019
EM ANÁLISE...
_________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 049/2019
Assunto:
Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Professores e Profissionais da Educação. Vem, por meio deste, destacar que
recebeu da Secretária Municipal de Educação um esboço do Plano de Aplicação dos
Precatórios que será entregue na Câmara Municipal como solicitado no ofício
048/2019 do CACS-FUNDEB. Vale ressaltar que, ainda, não há uma data específica
do envio deste Plano de Aplicação para análise dos Vereadores.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
20/12/2019
Obs. Substituir em "Assunto" Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB por Esboço do Plano de Aplicação e desconsiderar a palavra convocação do ofício.
_________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 048/2019
Assunto: Resposta à solicitação no ofício de número
159/2019 da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Fátima-BA.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia, vem, por meio deste, informar à Secretaria de Administração, em resposta,
que o CACS-FUNDEB acrescentou na pauta da Reunião Ordinária do dia 10/12/2019 à
solicitação expressa no ofício nº 159/2019
da Prefeitura (Setor Administrativo) e que, após análises e discussões do
documento e atas, como expresso (anexo 3), a decisão, deste conselho, continua
sendo a mesma tomada no dia 24/04/2019 (anexo 1) e no dia 28/05/2019 (anexo 2),
no que se refere ao MAVS, com as justificativas e anexos apresentados abaixo:
·
Na
atual decisão do dia 10/12/2019 (anexo 3), o CACS-FUNDEB entende que há
necessidade do cumprimento da data limite dos vencimentos dos profissionais da
educação, no corrente ano, pois os mesmos estão com os salários atrasados e
parcelados. O Conselho do FUNDEB apresentou algumas
sugestões para tal cumprimento nos ofícios 42/2019 (Prefeitura) e 43/2019 (SME)
do dia 29/10/2019. Contudo, até o presente momento, este conselho, não obteve
resposta dos órgãos oficializados.
·
Elaboração
do Plano de Aplicação dos Precatórios do FUNDEF, como determina o Acórdão n. 2866/2018-TCU. O
CACS-FUNDEB já havia direcionado à Secretaria Municipal de Educação para a
regularização e cumprimento dessa orientação do TCU no ofício de nº 02/2019 do CACS-FUNDEB de
Fátima/BA (anexo 4), no dia 30/01/2019.
Serve-se
do presente, também, para informar à Secretaria Municipal de Educação e
Prefeitura Municipal de Fátima – BA, da ação tempestiva que o CACS-FUNDEB de
Fátima/BA deve ter na análise e manifestação dos dados para não prejudicar a
administração dos recursos públicos destinados à educação, tampouco
inviabilizar os projetos e programas desenvolvidos pelo ente federado em prol
da melhoria da educação básica pública. Contudo, as instâncias precisam seguir
os prazos e normas exigidas pelas legislações. É nesse tocante que o Conselho
do FUNDEB solicita urgência no cumprimento das demandas apresentadas para que
haja maior segurança na Validação do SIOPE. Indicamos que estaremos entrando em
contato no Fale Conosco do SIOPE, novamente, a fim de melhores entendimentos
acerca dos dados validados no SIOPE.
Na
certeza de vossas compreensões, externamos votos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
12/12/2019
_________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 047/2019
Assunto:
Entrega de ofício aos conselheiros do
CACS-FUNDEB
Sirvo-me
do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 046/2019 do
CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
05/12/2019
_________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 046/2019
Assunto:
Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
REUNIÃO ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores
e Profissionais da Educação.
Senhor(a)
Conselheiro(a);
Convocamos
Vossa Senhoria para Reunião Ordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia
10 de dezembro, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria
Municipal de Educação, com pauta:
- Audiência Pública da Lei Orçamentária
Anual de 2020 sobre o FUNDEB, na Câmara;
- Atraso salarial dos profissionais da
educação.
- Deliberação para encaminhamento, de
acordo com o posicionamento dos Vereadores;
- Módulo de Avaliação e Validação do Siope
– MAVS.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
05/12/2019
_________________________________________________
Ilmo.º. Sr.(a).: ISA PAULA, Secretária Municipal de Educação
Ofício
CACS-FUNDEB nº 0045/2019
Assunto:
Solicitação de materiais.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) do Município de Fátima –
Bahia, vem, por meio deste, solicitar à Secretária Municipal de Educação, duas
(2) resmas de folhas de ofícios para impressão das atividades do Conselho.
Certos de Vossa colaboração, renovamos sempre nossas considerações e apreço.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
05/11/2019
_________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 044/2019
Assunto:
Artigo 83 do Plano de Carreira do
Magistério.
Exmo(a). Sr(a). Vereadores.
O Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio
deste, buscar auxílio de Vossas Excelências, na interpretação do Art. 83 da Lei
n° 174 de 26 de junho de 1998 que estabelece o plano de Carreira do Magistério
Público Municipal de Fátima/BA, em anexo. A referida lei dispõe sobre:
“As despesas resultantes da aplicação desta Lei terão
atendimento pelas dotações orçamentárias próprias do Setor de Educação ou pelo
Fundo, ficando o executivo Municipal, autorizado a abrir os créditos adicionais
ou complementares necessários.”
Sem mais me despeço externando votos de
estimas e considerações. E aguardaremos a sinalização desta Câmara de
Vereadores para juntos analisarmos alternativas que superem este período de
instabilidades.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
04/11/2019
Ofício CACS-FUNDEB nº 043/2019
Assunto: Acompanhamento do Plano de Carreira do
Magistério e das leis.
À
Ilmo.º. Sr.(a).: Secretária Municipal de Educação
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia pela incumbência de acompanhamento do Plano de Carreira do Magistério,
vem por meio deste, buscar entendimento, referente ao não cumprimento
financeiro do Plano de Carreira do Magistério, além do cumprimento da Lei
448/2016 (anexo 1), que estabelece data de pagamento dos vencimentos, também
expor orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
(anexo 2), quanto as possíveis consequências no atraso dos vencimentos de
servidores públicos. Requerer os Estudos de impacto da Folha de pagamento dos
profissionais da educação e orientar/sugerir para o cumprimento do estabelecido
no Art. 83 da Lei n°174 de 26 de junho de 1998 (anexo 3). No mais, solicitamos
que Representantes da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de
Educação, da Câmara de Vereadores, do SINDFA e deste Conselho do FUNDEB,
busquem juntos, e em comum acordo com os profissionais da educação e das
comunidades escolares, as datas para a reposição do calendário escolar
referentes aos dias de paralisações. Tais datas de reposições viabilizarão o
cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que estabelece o cumprimento dos
200 dias letivos, além do ganho cognitivo dos alunos e alunas deste Município.
Sem mais me despeço na certeza dos devidos entendimentos
e compreensões. Aguardaremos o posicionamento e entendimento favorável das
sugestões apresentadas em prol da valorização profissional, dos direitos e
deveres, além do bem estar social e econômico da comunidade escolar.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
29/10/2019
PRAZO[1][1]: As informações devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base no disposto do artigo 11, §1º, da
Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa
expressa (artigo §2º).
ANEXO 1
____________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 042/2019
Assunto: Acompanhamento do Plano de Carreira do
Magistério e das leis.
Prefeitura Municipal de Fátima-BA
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia pela incumbência de acompanhamento do Plano de Carreira do Magistério,
vem por meio deste, buscar entendimento, referente ao não cumprimento financeiro
do Plano de Carreira do Magistério, além do cumprimento da Lei 448/2016 (anexo
1), que estabelece data de pagamento dos vencimentos, também expor orientações
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (anexo 2), quanto as
possíveis consequências no atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Requerer os Estudos de impacto da Folha de pagamento dos profissionais da
educação e orientar/sugerir para o cumprimento do estabelecido no Art. 83 da
Lei n°174 de 26 de junho de 1998 (anexo 3). No mais, solicitamos que
Representantes da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, da
Câmara de Vereadores, do SINDFA e deste Conselho do FUNDEB, busquem juntos, e
em comum acordo com os profissionais da educação e das comunidades escolares,
as datas para a reposição do calendário escolar referentes aos dias de
paralisações. Tais datas de reposições viabilizarão o cumprimento da Lei de
Diretrizes e Bases (LDB) que estabelece o cumprimento dos 200 dias letivos,
além do ganho cognitivo dos alunos e alunas deste Município.
Sem mais
me despeço na certeza dos devidos entendimentos e compreensões. Aguardaremos o
posicionamento e entendimento favorável das sugestões apresentadas em prol da
valorização profissional, dos direitos e deveres, além do bem estar social e
econômico da comunidade escolar.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
29/10/2019
____________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 041/2019
Assunto: Entrega de ofício aos conselheiros do CACS-FUNDEB
Sirvo-me do presente para
solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 040/2019 do CACS-FUNDEB aos
respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
24/10/2019
____________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 040/2019
Assunto: Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
REUNIÃO ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Professores e Profissionais da Educação.
Senhor(a)
Conselheiro(a);
Convocamos
Vossa Senhoria para Reunião Ordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia
5 de novembro, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na
Secretaria Municipal de Educação, com pauta:
- Análise da documentação entregue pela Prefeitura e Secretaria de Educação;
- Ofício entregue na Câmara de Vereadores;
- Deliberação para encaminhamento, de acordo com o posicionamento dos Vereadores;
- Módulo de Avaliação e Validação do Siope – MAVS.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
24/10/2019
____________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 039/2019
Assunto: Resposta
do CACS à solicitação no ofício de número 25/2019 do SINDFA.
Exmo(a).
Sr(a). Vereadores.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio deste, informar, à
Vossas Excelências, que o Sindicato dos Servidores Públicos deste município,
buscou informações/auxílio (anexo 1) quanto ao atraso nos vencimentos do mês de
setembro de 2019 dos profissionais da educação e a representação deste conselho
do FUNDEB procurou orientar como expresso em anexo 2. Aproveitamos o mesmo ofício para reforçar a
informação quanto à falta de estudos prévios por parte dos que administram os
recursos públicos municipais referentes à possibilidade de impacto na folha de
pagamentos dos profissionais da educação. Estudo orientado pelo CACS-FUNDEB
(anexo 3). Também indicar que o município não dispõe de Plano de Aplicação dos
Recursos dos precatórios do FUNDEF, fato que implica nas análises desses
recursos, além de dificultar a real intenção das despesas realizadas até o
presente momento, inclusive o envio deste documento foi sinalizado pelo
conselho na Câmara de Vereadores (anexo 4). Tal Plano de Aplicação também foi
solicitado pelo CACS-FUNDEB (anexo 5) após este conselho ser notificado pelo
TCU (anexo 6). Estes fatos estão sendo citados, justamente, para comprovar, que
o conselho do FUNDEB, buscou oferecer alternativas para poder auxiliar no uso
devido dos recursos, tanto dos valores ordinários do FUNDEB, como também dos
extraordinários referentes aos precatórios do FUNDEF. Por conseguinte,
entendendo que a LEI MUNICIPAL N.º 358/2011 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, no seu
artigo 5 (anexo 7), não está, na sua totalidade, sendo cumprida, utilizamos a
orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (anexo 8). O
Conselho do FUNDEB requereu na prefeitura e secretaria de educação,
documentação (anexo 9) referente aos recursos do FUNDEB, ressalta-se que de
imediato tivemos à disposição alguns documentos do requerimento e estamos
apresentando alguns resumos das despesas com os 40% e 60%, (anexo 10). Vale destacar que estamos buscando, pelo
ofício, e de forma respeitosa, o apoio fiscal dos Exmo(a). Sr(a). Vereadores,
além da força legislativa da Câmara de Vereadores para a solução no atraso dos
vencimentos dos profissionais da educação.
Sem mais me despeço externando votos de estimas e
considerações. E aguardaremos a sinalização desta Câmara de Vereadores para
juntos analisarmos alternativas que superem este período de instabilidades.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
21/10/2019
____________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 038/2019
Assunto: Resposta do CACS à solicitação no ofício de
número 25/2019 do SINDFA.
Senhora
Secretária de Educação de Fátima/Bahia, Isa
Paula de Oliveira Borges.
O Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio
deste, informar, à Vossa Senhoria, que o Sindicato dos Servidores Públicos
deste município, buscou informações/auxílio quanto ao atraso nos vencimentos do
mês de setembro de 2019 dos profissionais da educação e a representação deste
conselho do FUNDEB buscou, orientar como expresso em anexo.
Sem mais me despeço externando
votos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
14/10/2019
____________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 037/2019
Assunto: Resposta à solicitação no ofício de n°
25/2019 do SINDFA.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia, por esta representação, vem, por meio deste, em resposta ao ofício
enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fátima – SINDFA,
que busca no CACS-FUNDEB deste município, informações que possam auxiliar na busca
de solução imediata para o problema referente ao atraso de salários de alguns
profissionais de educação, em específico atraso salarial do mês de setembro de
2019. Na tentativa de orientar, a representação deste conselho do FUNDEB faz as
seguintes pontuações:
· Em oportuno destacar que de acordo com o disposto
no artigo 17 da Lei nº 11.494/2007, os recursos dos Fundos serão repassados
automaticamente para as contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do
Distrito Federal e dos Municípios. Em razão desta regularidade deverá haver
recursos suficientes para o pagamento pontual dos profissionais do magistério e
outros profissionais que atuam na educação.
· Informar, como é de conhecimento do SINDFA, que o município dispõe de lei específica
referente à data limite para efetuar os vencimentos dos servidores públicos
municipais a Lei Municipal 448/2016 a qual dispõe sobre, Art. 110-A. A remuneração do ocupante de cargo de
provimento permanente será paga até o último dia útil de cada mês.
· O atraso dos vencimentos demonstra a possibilidade
de haver falta de planejamento dos recursos públicos e, ou de estudo de impacto
das folhas de pagamentos dos profissionais de educação;
· Este conselho já havia solicitado tal estudo de impacto
nas reivindicações referentes ao aumento do piso do magistério, como expresso
no ofício de n° 016/2019, o mesmo não foi entregue, até o momento, pela
prefeitura municipal de Fátima;
· Destacar, também, que a parcela de recursos para
remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, porém não há impedimento para
que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais
do magistério. Como expresso no perguntas e respostas encontrados em: https://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/167-fundeb?download=6188:remuneracao-do-magisterio.
· Por conta dos precatórios do Fundef o município
pode estudar a possibilidade de analisar e planejar, de forma mais eficiente,
os recursos da Manutenção e Desenvolvimento da Educação – MDE;
· Comprovada a insuficiência de recursos para
pagamento dos vencimentos, pelo estudo de impacto, e visando sanear a
extrapolação dos limites de despesa com pessoal de modo a possibilitar a
adequação de tais vencimentos dos profissionais da educação, o titular de Poder
ou órgão deve adotar, no nosso entendimento e entre outras medidas, as impostas
no art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000, destacando-se aqui as providências
previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da CR/88, ou seja, redução em pelo menos
20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos
servidores não estáveis.
Sugere-se
que se faça uma reclamação ou pedido de esclarecimento junto à respectiva
unidade (Secretaria de Educação, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de
Administração e, ou executivo), de acordo com seus próprios regimentos. Não
havendo uma resposta satisfatória, recomenda-se procurar orientação no
Ministério Público local. Cabendo ao Conselho do FUNDEB a mesma procedência,
sendo que antes, por questão regimental, buscar apoio fiscalizador da Câmara de
Vereadores. Vale ressaltar que esta representação do Conselho do FUNDEB de
Fátima requereu nos ofícios 035/2019 e 036/2019, respectivamente, à secretaria
municipal de educação e prefeitura municipal, documentos para análises. Também
pontuar, mais uma vez, que o município dispõe da Lei Municipal 448/2016, Art.
110-A. A remuneração do ocupante de cargo de provimento permanente será paga
até o último dia útil de cada mês. E, mesmo saindo do direito estatutário, os
servidores decidiram em assembleia por aguardar o que determina a CLT no art.
459, que o pagamento mensal do salário deve ser realizado no máximo até o 5º
dia útil do mês subsequente ao vencido.
O descumprimento de tais leis sem prévia documentação por parte dos
órgãos executores financeiros, é, no entendimento dessa representação, um
desrespeito aos trabalhadores e trabalhadoras da educação desse município.
Na
certeza de vossas compreensões, externamos votos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
14/10/2019
____________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 036/2019
Assunto: Requerimento de documentos
À REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FÁTIMA-BA
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima -
Bahia vem, por meio deste, informar que de acordo com o disposto no artigo 17
da Lei nº 11.494/2007, os recursos dos Fundos serão repassados automaticamente
para as contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal
e dos Municípios, vinculadas ao respectivo
Fundo,
com periodicidade semanal, decendial ou mensal, observados os mesmos prazos,
procedimentos e formas de divulgação adotados para o repasse do restante das
transferências constitucionais em favor destes governos (CF, artigo 159). Em
razão desta regularidade deverá haver recursos suficientes para o pagamento
pontual dos profissionais do magistério e outros profissionais que atuam na
educação. Tendo em vista o atraso nos vencimentos referentes ao mês de setembro
de 2019 de alguns profissionais da educação, inclusive professores. Venho, por
meio deste, requerer, de forma respeitosa, e com base nas contribuições deste
Conselho, previstas no artigo 25 da Lei 11.494/2007[3][1], cópias dos seguintes documentos:
a) cópia
do balancete ou balanço financeiro analítico que contempla as despesas com
educação, correspondente ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de
2019;
b) cópias
dos resumos mensais das folhas de pagamento, detalhadamente por rubrica, referentes
ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019;
c) cópias
das fichas financeiras e resumos financeiros individuais de todos os
profissionais em efetivo exercício no magistério da educação básica, bem como
dos demais profissionais que exerceram atividades meio, relativas ao período de
01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019, mês a mês;
d) cópias
dos documentos referentes às despesas com folha de pagamento realizadas nas
rubricas da dotação orçamentária do Fundeb, tais como: notas de empenhos,
liquidações, ordens de pagamentos, cópias de cheques, guias de recolhimento dos
encargos sociais com autenticação bancária e outros documentos ou
esclarecimentos tidos como necessários, cujas cópias deverão ser encaminhadas
separadamente, mês a mês;
e)
relação de todos os empenhos emitidos e pagos, na dotação orçamentária do
Fundeb, referentes às folhas de pagamento dos profissionais da educação básica.
Tal relação deverá ser fornecida em arquivo eletrônico, contendo as seguintes
informações: número de empenho, data de emissão, rubrica orçamentária da
despesa, valor, nome do credor e histórico da despesa;
f )
cópias dos extratos bancários da conta única e específica do Fundeb, referentes
ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019;
g)
relação onde conste o nome de todas as escolas públicas pertencentes à rede de
ensino do respectivo ente governamental, assim como o nome dos ocupantes dos
cargos de direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação pedagógica e docência, indicando a
modalidade de ensino em que atuaram durante o período de 01 de janeiro de 2019
a 31 de agosto de 2019, o cargo, a função, a lotação e a remuneração (mês a
mês), bem assim dos demais profissionais da educação. Tal relação deverá ser
impressa e assinada pelo responsável por sua elaboração e pela Secretária de
Educação.
Sem mais
me despeço na certeza dos devidos entendimentos e compreensões, além de estima
e consideração.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
14/10/2019
PRAZO[4][2]: As
informações devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base
no disposto do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11,
podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa expressa (artigo
§2º).
____________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 035/2019
Assunto: Requerimento de documentos
À Ilmo.º. Sr.(a).: Isa Paula de Oliveira Borges, Secretária Municipal de Educação
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima -
Bahia vem, por meio deste informar que de acordo com o disposto no artigo 17 da
Lei nº 11.494/2007, os recursos dos Fundos serão repassados automaticamente
para as contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal
e dos Municípios, vinculadas ao respectivo
Fundo,
com periodicidade semanal, decendial ou mensal, observados os mesmos prazos,
procedimentos e formas de divulgação adotados para o repasse do restante das
transferências constitucionais em favor destes governos (CF, artigo 159). Em
razão desta regularidade deverá haver recursos suficientes para o pagamento
pontual dos profissionais do magistério e outros profissionais que atuam na
educação. Tendo em vista o atraso nos vencimentos referentes ao mês de setembro
de 2019 de alguns profissionais da educação, inclusive professores. Venho, por
meio deste, requerer, de forma respeitosa, e com base nas contribuições deste
Conselho, previstas no artigo 25 da Lei 11.494/2007[5][1], cópias dos seguintes documentos:
a) cópia
do balancete ou balanço financeiro analítico que contempla as despesas com
educação, correspondente ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de
2019;
b) cópias
dos resumos mensais das folhas de pagamento, detalhadamente por rubrica,
referentes ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019;
c) cópias
das fichas financeiras e resumos financeiros individuais de todos os
profissionais em efetivo exercício no magistério da educação básica, bem como
dos demais profissionais que exerceram atividades meio, relativas ao período de
01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019, mês a mês;
d) cópias
dos documentos referentes às despesas com folha de pagamento realizadas nas
rubricas da dotação orçamentária do Fundeb, tais como: notas de empenhos,
liquidações, ordens de pagamentos, cópias de cheques, guias de recolhimento dos
encargos sociais com autenticação bancária e outros documentos ou esclarecimentos
tidos como necessários, cujas cópias deverão ser encaminhadas separadamente,
mês a mês;
e)
relação de todos os empenhos emitidos e pagos, na dotação orçamentária do
Fundeb, referentes às folhas de pagamento dos profissionais da educação básica.
Tal relação deverá ser fornecida em arquivo eletrônico, contendo as seguintes
informações: número de empenho, data de emissão, rubrica orçamentária da
despesa, valor, nome do credor e histórico da despesa;
f )
cópias dos extratos bancários da conta única e específica do Fundeb, referentes
ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019;
g)
relação onde conste o nome de todas as escolas públicas pertencentes à rede de
ensino do respectivo ente governamental, assim como o nome dos ocupantes dos
cargos de direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação pedagógica e docência, indicando a
modalidade de ensino em que atuaram durante o período de 01 de janeiro de 2019
a 31 de agosto de 2019, o cargo, a função, a lotação e a remuneração (mês a
mês), bem assim dos demais profissionais da educação. Tal relação deverá ser
impressa e assinada pelo responsável por sua elaboração e pela Secretária de
Educação.
Sem mais
me despeço na certeza dos devidos entendimentos e compreensões, além de estima
e consideração.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
11/10/2019
____________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 034/2019
Assunto: Requerimento de documentos Processo
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima -
Bahia vem, por meio deste, informar à Prefeitura Municipal de Fátima e a Secretaria Municipal de Educação que no
dia 01 de outubro de 2019 esta representação do Conselho do FUNDEB recebeu do
FNDE um ofício de n°33335/2019/Cgfse/Digef-FNDE (em anexo), o referido ofício,
como observará, trata-se de um comunicado ao Conselho do FUNDEB de Fátima,
indicando que o FNDE recebeu reclamação/denúncias acerca de supostas irregularidades
relacionadas ao FUNDEB. Em síntese, os termos denunciados foram
(superfaturamento de serviços/obras/compras, contrariando o disposto no art. 3º
da Lei n° 8666/93 de Licitações e Contratos). Além de comunicar, o referido ofício solicita ao Conselho que se busque
informações para o conhecimento e, se for o caso, que o Conselho adote medidas
apropriadas. Tendo em vista a informação e solicitação do FNDE, este Conselho
também vem, através deste ofício, requerer, de forma respeitosa, e com base nas
contribuições deste Conselho, previstas no artigo 25 da Lei 11.494/2007[6][1], cópias dos seguintes documentos:
- licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do FUNDEB nos anos de 2016 (ano da transição de governo), 2017, 2018 e do primeiro semestre de 2019;
- extratos bancários da conta que movimenta os recursos do FUNDEB dos referidos anos.
Sem mais
me despeço na certeza dos devidos entendimentos e compreensões, além de estima
e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
02/10/2019
PRAZO[7][2]: As
informações devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base
no disposto do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado por
10 dias, mediante justificativa expressa (artigo §2º).
____________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 033/2019
Assunto: Informações referentes aos profissionais lotados na secretaria
municipal de educação.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima -
Bahia vem, por meio deste, solicitar, de forma respeitosa, à Senhora Secretária de Educação de Fátima/Bahia, Isa Paula de Oliveira Borges, informações, em ofício, referente a relação de todos os profissionais
lotados especificamente na Secretaria de Educação, a fim de acrescentar respostas
ao ofício de n°13668/2019/Cgfse/Digef-FNDE, além de contribuir para o parecer
do FUNDEB, entre outras análises. Segue
anexo com modelo sugestivo para o preenchimento. Sem mais, agradecemos pelo
envio dos dados.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
20/08/2019
PRAZO[8][1]: As informações devem ser apresentadas no prazo
máximo de 20 dias, com base no disposto do artigo 11, §1º, da Lei
12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa expressa
(artigo §2º).
EFETIVOS
Nome do(a) Profissional
|
CPF
|
Função
|
Carga Horária Semanal
|
Data de Admissão na escola
|
|
1
|
|||||
2
|
|||||
3
|
TEMPORÁRIOS
Nome do(a) Profissional
|
CPF
|
Função
|
Carga Horária Semanal
|
Data de Admissão na escola
|
|
1
|
|||||
2
|
|||||
3
|
EXERCENDO
LICENÇA
Nome do(a) Profissional
|
CPF
|
Função
|
Carga Horária Semanal
|
Data de Admissão na escola
|
|
1
|
|||||
2
|
|||||
3
|
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
30/08/2019
____________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 032/2019
Assunto: Informações referentes aos profissionais lotados nas unidades escolares e secretaria municipal de educação.
À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio deste, solicitar, de forma respeitosa, ao gestor desta unidade de ensino, informações, em ofício, a relação de todos os profissionais lotados nesta unidade de ensino, a fim de acrescentar respostas ao ofício de n°13668/2019/Cgfse/Digef-FNDE, além de contribuir para o parecer do FUNDEB, entre outras análises. Segue anexo com modelo sugestivo para o preenchimento. Sem mais, agradecemos pelo envio dos dados.
Atenciosamente,
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
Fátima-BA
27/08/2019
____________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 031/2019
Assunto: Informações referentes aos profissionais lotados nas unidades escolares
e secretaria municipal de educação.
AOS DIRIGENTES ESCOLARES
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima -
Bahia vem, por meio deste, solicitar, de forma respeitosa, ao gestor desta
unidade de ensino, informações, em ofício, a relação de todos os profissionais
lotados nesta unidade de ensino, a fim de acrescentar respostas
ao ofício de n°13668/2019/Cgfse/Digef-FNDE, além de contribuir para o parecer
do FUNDEB, entre outras análises. Segue
anexo com modelo sugestivo para o preenchimento. Sem mais, agradecemos pelo
envio dos dados.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
20/08/2019
PRAZO[9][1]: As informações devem ser apresentadas no prazo
máximo de 20 dias, com base no disposto do artigo 11, §1º, da Lei
12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa expressa
(artigo §2º).
EFETIVOS
Nome do(a) Profissional
|
CPF
|
Função
|
Carga Horária Semanal
|
Data de Admissão na escola
|
|
1
|
|||||
2
|
|||||
3
|
TEMPORÁRIOS
Nome do(a) Profissional
|
CPF
|
Função
|
Carga Horária Semanal
|
Data de Admissão na escola
|
|
1
|
|||||
2
|
|||||
3
|
EXERCENDO
LICENÇA
Nome do(a) Profissional
|
CPF
|
Função
|
Carga Horária Semanal
|
Data de Admissão na escola
|
|
1
|
|||||
2
|
|||||
3
|
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
27/08/2019
____________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 030/2019
Assunto:
Entrega de ofício aos conselheiros do
CACS-FUNDEB
Sirvo-me
do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 029/2019 do
CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
14/08/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 029/2019
Assunto:
Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
REUNIÃO ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores
e Profissionais da Educação.
Senhor(a)
Conselheiro(a);
Convocamos
Vossa Senhoria para Reunião Ordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia
20 de agosto, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria
Municipal de Educação, com pauta:
- Pareceres PETE/BA e PNATE de 2018 – DELIBERAÇÃO.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
14/08/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 028/2019
Assunto: Informação de ações do CACS-FUNDEB e
solicitação de informações sobre os processos de pagamento com os recursos dos
precatórios FUNDEF
AGUARDANDO ANÁLISE......
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 027/2019
O
Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB do Município de Fátima – Bahia vem, por esta
representação, e em resposta ao ofício de n°13668/2019/Cgfse/Digef-FNDE,
informar que foram tomadas as seguintes providências:
AGUARDANDO ANÁLISE......
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 026/2019
Assunto:
Entrega de ofício aos conselheiros do
CACS-FUNDEB
Sirvo-me
do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 025/2019 do
CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
03/07/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 025/2019
Assunto:
Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
REUNIÃO ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores
e Profissionais da Educação.
Senhor(a)
Conselheiro(a);
Convocamos
Vossa Senhoria para Reunião Ordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia
09 de julho, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria
Municipal de Educação, com pauta:
- Acordo de reajuste nos vencimentos dos profissionais da educação (Professores) de 2019 e o MAVS;
- Módulo de Avaliação e Validação do Siope – MAVS, 2° e 3º bimestres de 2019;
- Plano de Aplicação – Acórdão do TCU sobre os Precatórios do FUNDEF;
- Resposta ao FNDE do ofício de n°13668/2019/Cgfse/Digef-FNDE, referente ao Precatórios do FUNDEF – DELIBERAÇÃO;
- Pareceres PETE/BA e PNATE de 2018 – DELIBERAÇÃO.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
03/07/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 024/2019
Assunto:
Requerimento de documentos
O Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio deste,
requerer, à Prefeitura Municipal de Fátima, com base no artigo 25, § único, III,
da Lei 11.494/2007[1], artigo 5º
da Lei Municipal 358/2011 e Lei Federal 12.527/2011, cópias dos seguintes
documentos:
- folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade e tipo de estabelecimento a que estejam vinculados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
- licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do FUNDEB;
- extrato bancário da conta que movimenta os recursos do FUNDEB;
- documentos referentes aos convênios com as instituições conveniadas com o poder público (artigo 8º da Lei 11.494/2007).
Atenciosamente,
____________________________________
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
01/07/2019
PRAZO[2]: As informações
devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base no disposto
do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias,
mediante justificativa expressa (artigo §2º).
[1] Art. 25 – Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais,
atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos
assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à
disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais
e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla
publicidade, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os conselhos referidos nos
incisos II, III e IV do § 1o do art. 24 desta Lei poderão, sempre que julgarem
conveniente:
I – apresentar ao Poder
Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação
formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
II – por decisão da maioria de
seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor
equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em
prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III – requisitar ao Poder
Executivo cópia de documentos referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação
e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos
profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo
exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo
de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) documentos referentes aos
convênios com as instituições a que se refere o art. 8º desta Lei;
d) outros documentos necessários
ao desempenho de suas funções;
[2] Art. 11 – O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 1º – Não sendo possível conceder
o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber
o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º – O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado
por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 023/2019
Assunto:
Informações referentes às obras na
unidade escolar.
O
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de
Fátima - Bahia vem, por meio deste, solicitar, de forma respeitosa ao gestor
desta unidade de ensino, informações, em ofício, das obras realizadas nesta
unidade no período de 2017-2019 (informar o ano), além de um relato das
necessidades, da mesma unidade, referente às obras estruturais, material
didático/pedagógico, todas as necessidades presentes atualmente que vise à
melhoria da qualidade da educação local. Sem mais, agradecemos pelo envio dos
dados e aguardaremos o relato para as analises e buscas de melhorias para a
rede de ensino do nosso município.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
23/06/2019
PRAZO[1]:
As informações devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com
base no disposto do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado
por 10 dias, mediante justificativa expressa (artigo §2º).
[1] Art. 11 – O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 1º – Não sendo possível conceder
o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber
o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º – O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado
por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
_______________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 022/2019
Assunto:
Reunião na prefeitura
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CACS/FUNDEB
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e
Profissionais da Educação.
Senhor
diretor escolar;
Informo
a Vossa Senhoria que estarei na prefeitura participando de uma reunião na
incumbência de representante do conselho do FUNDEB, a realizar-se dia 23 de maio,
às 15h. Sem mais, me despeço externando votos de estimas e considerações, além
de contar com sua compreensão.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
23/05/2019
_______________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 021/2019
Assunto:
Entrega de ofício aos conselheiros do
CACS-FUNDEB
Sirvo-me
do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 020/2019 do
CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
21/05/2019
_______________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 020/2019
Assunto:
Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores
e Profissionais da Educação.
Senhor(a)
Conselheiro(a)
Convocamos
Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima terça-feira,
dia 28 de maio, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria
Municipal de Educação, com pauta:
- Módulo de Avaliação e Validação do Siope – MAVS, 1° bimestre de 2019;
- Plano de Aplicação na Câmara;
- Deliberação dos Pareceres de 2018;
- Entre outros.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
20/05/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 019/2019
Assunto:
Informações referentes às obras na
unidade escolar.
O
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de
Fátima - Bahia vem, por meio deste, solicitar, de forma respeitosa ao gestor
desta unidade de ensino, informações, em ofício, das obras realizadas nesta
unidade no período de 2017-2019 (informar o ano), além de um relato das
necessidades, da mesma unidade, referente às obras estruturais, material
didático/pedagógico, todas as necessidades presentes atualmente que vise à
melhoria da qualidade da educação local. Sem mais, agradecemos pelo envio dos
dados e aguardaremos o relato para as analises e buscas de melhorias para a
rede de ensino do nosso município.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
16/05/2019
PRAZO[1]:
As informações devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com
base no disposto do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado
por 10 dias, mediante justificativa expressa (artigo §2º).
[1] Art. 11 – O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 1º – Não sendo possível conceder
o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber
o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º – O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado
por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 018/2019
Assunto:
Requerimento de documentos referente aos Precatórios do FUNDEF
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
15/05/2019
PRAZO[2]: As informações
devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base no disposto
do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias,
mediante justificativa expressa (artigo §2º).
[1] Art. 25 – Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais,
atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos
assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à
disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais
e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla
publicidade, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os conselhos referidos nos
incisos II, III e IV do § 1o do art. 24 desta Lei poderão, sempre que julgarem
conveniente:
I – apresentar ao Poder
Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação
formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
II – por decisão da maioria de
seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor
equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em
prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III – requisitar ao Poder
Executivo cópia de documentos referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação
e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos
profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo
exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo
de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) documentos referentes aos convênios
com as instituições a que se refere o art. 8º desta Lei;
d) outros documentos necessários
ao desempenho de suas funções;
[2] Art. 11 – O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 1º – Não sendo possível conceder
o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber
o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º – O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado
por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 017/2019
Assunto: Informação de ações do CACS-FUNDEB
referente ao reajuste dos Profissionais da Educação do Município de Fátima-BA
AOS
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA-BA
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia, por esta representação, vem, por meio deste, informar aos vereadores da
Câmara Municipal que o Conselho do FUNDEB entregou no dia 13/05/2019 o ofício
de n°016/2019 na Secretaria Municipal de Educação com a referência em anexo.
Na
certeza de vossas compreensões, externamos votos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
10/04/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 016/2019
Assunto: Rejeição do RREO no MAVS pelo CACS
referente ao 1°Bimestre de 2019.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia, por esta representação, vem, por meio deste, informar à Secretaria
Municipal de Educação a não validação do RREO do 1° Bimestre de 2019 no SIOPE.
Segue os motivos:
·
Não cumprimento do reajuste de 4,17% do Piso
do Magistério. O piso salarial foi estabelecido conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de
janeiro.
·
O gasto em folha com os profissionais do
magistério foi de 77,97% no 1º Bimestre de 2019, porém
não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério. Como expresso no perguntas e
respostas encontrados em: https://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/167-fundeb?download=6188:remuneracao-do-magisterio.
·
Não reajuste de 4,16% dos demais
profissionais da educação como estabelece a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o
valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Serve-se
do presente, também, para solicitar informações quanto ao não cumprimento dos
reajustes até o momento, orienta-se que a SME e, ou a Prefeitura Municipal que
encaminhe para este conselho, um estudo de impacto das folhas de pagamento que
possam justificar o não cumprimento das leis que regem tais reajustes.
Entende-se que a análise e manifestação do RREO pelo CACS deve ser a mais
rápida possível para não prejudicar a administração dos recursos públicos
destinados à educação das crianças e jovens do nosso município, tampouco
inviabilizar os projetos e programas desenvolvidos pelo ente federado em prol
da melhoria da educação básica pública. Contudo, as instâncias precisam seguir
os prazos e normas exigidas pelas legislações.
Na
certeza de vossas compreensões, externamos votos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
13/05/2019
PRAZO[1]:
As informações devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com
base no disposto do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado
por 10 dias, mediante justificativa expressa (artigo §2º).
[1] Art. 11 – O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 1º – Não sendo possível
conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que
receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º – O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado
por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 015/2019
Assunto:
Entrega de ofício aos conselheiros do
CACS-FUNDEB
Sirvo-me
do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 014/2019 do
CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
17/04/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 014/2019
Assunto:
Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores
e Profissionais da Educação.
Senhor(a)
Conselheiro(a);
Convocamos
Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima terça-feira,
dia 24 de abril, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria
Municipal de Educação, com pauta:
- Reajuste nos vencimentos dos Profissionais da educação de 2019 e o MAVS;
- Módulo de Avaliação e Validação do Siope – MAVS, 5° bimestre de 2018 ;
- Plano de Aplicação – Acórdão do TCU sobre os Precatórios do FUNDEF;
- Pareceres de 2018.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
17/04/2019
_______________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 013/2019
Assunto: Resposta à solicitação no ofício de número
07/2019 do SINDFA.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia, por esta representação, vem, por meio deste, em resposta ao ofício
enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fátima - SINDFA
que busca no CACS-FUNDEB deste município orientação quanto ao reajuste do piso
do magistério de 4,17% do corrente ano. Na tentativa de orientar, a
representação deste conselho do FUNDEB faz as seguintes pontuações:
· * Em oportuno destacar o Art. 206 da CF nos
incisos V versa que, valorização dos profissionais da educação escolar,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente
por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; e inciso, e
no VIII, expressa o piso salarial profissional nacional para os profissionais
da educação escolar pública, nos termos da lei federal.
· * O piso salarial passou a vigorar a partir de
1º de janeiro de 2009. O Supremo Tribunal Federal permitiu que a remuneração
total fosse considerada como piso até o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, que se deu em abril de 2011, quando passou a valer o que
está previsto na lei, ou seja, o vencimento inicial das carreiras. O Acórdão
referente a esse julgamento foi publicado em 24 de agosto de 2011, e está
disponível no Diário eletrônico do STF.
·
Destacar, também, que a parcela de recursos
para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, porém não há impedimento
para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos
profissionais do magistério. Como expresso no perguntas e respostas encontrados
em: https://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/167-fundeb?download=6188:remuneracao-do-magisterio.
· * Visando sanear a extrapolação dos limites de
despesa com pessoal de modo a possibilitar a adequação do piso salarial do
magistério público municipal, o titular de Poder ou órgão deve adotar, entre
outras medidas, as impostas no art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000,
destacando-se aqui as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da
CR/88, ou seja, redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis. A propósito, o
parágrafo único do art. 22 da LRF estabelece uma série de vedações ao Poder ou
órgão, referidos no art. 20, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do
limite, das quais destaca-se a do inciso I, que é proibir a concessão de
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X
do art. 37 da Carta Magna. Verifica-se, assim, que, de acordo com a lei,
basta ser atingido o percentual de 95% do limite dos gastos com pessoal para
que seja defeso à Administração conferir aos servidores públicos os aludidos
acréscimos remuneratórios. Contudo, de acordo com o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária – 6º bimestre de 2018, o município atingiu, um percentual na educação de 86,31% no
gasto com os profissionais da educação, distante, como visto, do percentual de
95%. Ainda segundo o Relatório Resumido de
Execução Orçamentária –
1º bimestre de 2019, o percentual do gasto com o pessoal foi de 77,96%. Mais
uma vez justifica-se que há possibilidade financeira para o reajuste do Piso do
Magistério estabelecido em 2019 de 4,17%, seguindo as premissas anteriores.
· * Assim, a teor dos argumentos é legítima a
adequação do plano de carreira do magistério público municipal da educação
básica, porque a instituição e a atualização do respectivo piso salarial
constitui obrigação advinda da Lei Federal n. 11.738/08, e porque tal adequação
encontra amparo jurídico no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar Federal n. 101/00. Impõe-se ao Poder Público, entretanto, o dever
de adotar, as medidas prescritas no art. 23 da própria LRF, que remete a
conduta da Administração às providências definidas nos §§ 3º e 4º do art. 169
da Carta Política e no próprio art. 22 da LRF, consoante já demonstrado, tudo
devidamente comprovado.
· * A mudança de vontade do Poder Público no
restabelecimento de prioridades, sendo vedado o estorno de verbas para a
realocações de recursos orçamentários de uma categoria de programação para
outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (CF, art.
167, VI). Portanto, a realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos, dependerá sempre de autorização a ser consignada por
meio de lei específica. https://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/juris/02916-17.odt.pdf
Sugere-se
que se faça uma reclamação ou pedido de esclarecimento junto à respectiva
unidade (Secretaria de Educação, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de
Administração e, ou executivo), de acordo com seus próprios regimentos. Não
havendo uma resposta satisfatória, recomenda-se procurar orientação no
Ministério Público Estadual local. Cabendo ao Conselho do FUNDEB a mesma
procedência, além de pontuar este descumprimento no Módulo de Avaliação do SIOPE,
no Poder Legislativo, Tribunais de Contas.
Na certeza
de vossas compreensões, externamos votos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
15/04/2019
_______________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 012/2018
Assunto:
Lei nº 433/2016 de 01 de março de 2016.
EM ANÁLISE!
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 011/2019
Assunto: Reunião com CACS-FUNDEB
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CACS/FUNDEB
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e
Profissionais da Educação.
Senhor
Contador da Prefeitura de Fátima/Bahia, Paulo
Rogerio de Almeida;
Solicitamos
a Vossa Senhoria à disponibilidade para uma Reunião Extraordinária a
realizar-se na data em que se encontrar na cidade, segundo informações da
secretaria estará na prefeitura desta cidade no próximo dia 22 de abril de 2019.
Se possível gostaríamos que esta reunião se desse antes do dia 22 devido
brevidade que se precisa para sanar as dúvidas referentes aos temas propostos.
Esta solicitação se faz por conta da deliberação dos conselheiros na reunião
que aconteceu no dia dois do corrente mês, como expresso na ata em anexo. Nesta
iremos tratar de temas referentes ao FUNDEF
e SIOPE (alguns valores dos precatórios do FUNDEF foram declarados no SIOPE
– em anexo). Sem mais, despeço-me, na certeza de contar com vossa presença!
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
12/04/2019
_______________________________________________________
Assunto: Resposta à solicitação no ofício de número
46/2019 da SME.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima –
Bahia, por esta representação, vem, por meio deste, justificar à Secretaria
Municipal de Educação a não validação do Módulo e Acompanhamento do SIOPE, até
o momento. São as justificativas:
·
Falta de tempo hábil para validação pelo
conselho (foram vencidos, apenas, dois (02) dias, após validação pela SME). O
manual do MAVS, na página 14, https://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/139-siope?download=12157:manual-mavs
orienta da seguinte forma: “o Poder Executivo dos entes da Federação
(estados, Distrito Federal e municípios) deve transmitir os dados aos SIOPE até
30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre do ano em curso, conforme
determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal”. Contudo, o RREO teve sua validação pela
SME no dia 08/04/2019, ou seja, distante da data exigida.
·
Não elaboração do Plano de Aplicação dos
Precatórios do FUNDEF como determina o Acórdão
n. 2866/2018-TCU. Foi percebido no Demonstrativo da Função Educação do
SIOPE, 4º bimestre (em anexo), gastos com os recursos dos precatórios do FUNDEF.
O CACS-FUNDEB direciona à SME para o ofício de nº 02/2019 do CACS-FUNDEB de
Fátima/BA.
Serve-se
do presente, também, para informar a SME que estamos cientes da ação tempestiva
que o CACS-FUNDEB de Fátima/BA deve ter para análise e manifestação para não
prejudicar a administração dos recursos públicos destinados à educação das
crianças e jovens brasileiros, tampouco inviabilizar os projetos e programas
desenvolvidos pelo ente federado em prol da melhoria da educação básica
pública. Contudo, as instâncias precisam seguir os prazos e normas exigidas
pelas legislações.
Na
certeza de vossas compreensões, externamos votos de estimas e considerações.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
10/04/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 009/2019
Assunto:
Convite para reunião do CACS-FUNDEB
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CACS/FUNDEB
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e
Profissionais da Educação.
Senhor
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Fátima/Bahia, EDIMILSON OLIVEIRA SOUZA;
Convidamos
Vossa Senhoria para uma reunião ordinária a realizar-se na próxima
terça-feira,
dia 26 de março de 2019, às 10h na Secretaria Municipal de Educação,
para que
possamos juntos, CME e CACS-FUNDEB, buscarmos estratégias para o Plano
Municipal de Educação – PME. Sem mais, despeço-me, na certeza de contar
com vossa presença!
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
21/03/2019
______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 008/2019
Assunto:
Entrega de ofício aos conselheiros do
CACS-FUNDEB
Sirvo-me
do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 007/2019 do
CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
21/03/2019_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 007/2019
Assunto:
Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
REUNIÃO ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO:
CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores
e Profissionais da Educação.
Senhor(a)
Conselheiro(a);
Convocamos
Vossa Senhoria para Reunião Ordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia
02 de abril, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria
Municipal de Educação, com pauta:
- Reajuste nos vencimentos dos Profissionais da educação de 2019 e o MAVS;
- Acórdão do TCU sobre os Precatórios do FUNDEF;
- Substituição e portaria dos Conselheiros que saíram do Conselho do FUNDEB;
- Pareceres de 2018;
- PME com o palestrante, presidente do CME (Professor Edimilson Oliveira).
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
25/03/2019
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 006/2019
Assunto:
Requerimento de reparo (concerto) de
transporte escolar que atende a rede municipal de educação.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima -
Bahia vem, por meio deste, requerer, à Prefeitura Municipal de Fátima,
Secretaria Municipal de Educação e ou Secretaria Municipal de Transporte, com
base na Lei 11.494/2007, Lei Municipal 358/2011 e Lei Federal 12.527/2011, que os
devidos responsáveis promovam o conserto da porta do transporte escolar de número
17 e placa 5914 que faz a “linha” no povoado Capim Duro (fotos em anexo). Certos
de Vossa colaboração, renovamos sempre nossas considerações e apreço.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
20/03/2019
_______________________________________________________
À Ilmo.º. Sr.(a).: ISA PAULA, Secretária
Municipal de Educação
Ofício
CACS-FUNDEB nº 005/2019
Assunto:
Solicitação de materiais.
O Conselho
de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) do Município de Fátima –
Bahia, vem, por meio deste, solicitar à Secretária Municipal de Educação, duas
(2) resmas de folhas de ofícios e 100ml de tinta preta para impressão das
atividades do Conselho. Certos de Vossa colaboração, renovamos sempre nossas
considerações e apreço.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
20/03/2019
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Ofício
CACS-FUNDEB nº 004/2019
Assunto:
Composição de Conselheiros[1]
Senhora
Secretária de Educação de Fátima/Bahia, Isa
Paula de Oliveira Borges.
O Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio deste, informar,
à Vossa Senhoria, com base no artigo 3º da Lei Municipal 358/2011 e Lei Federal
12.527/2011, que os conselheiros descritos abaixo solicitaram o afastamento do
Conselho, com isso, faz-se necessário a substituição[2]
dos membros:
- (Representante técnico administrativo);
- (Representante dos professores);
- (Representante da secretaria de educação).
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
20/03/2019
[1]
OBS.: Quando um conselheiro se afastar do
Conselho antes do final do mandato, outra pessoa deverá ser indicada pela mesma
categoria para substituí-lo, ou no caso de se tratar de um conselheiro titular,
seu suplente poderá assumir seu lugar e a categoria deverá indicar outro
suplente. Em ambas as situações, o conselheiro titular e seu suplente devem ser
nomeados por Ato legal específico do Poder Executivo (Decreto ou Portaria).
IMPORTANTE: Quando houver substituição de conselheiro, apenas o substituto deve
ser nomeado. Nesse caso, não é correto nomear todos os conselheiros novamente.
[2]
PRAZO: As informações
devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base no disposto
do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias,
mediante justificativa expressa (artigo §2º).
_______________________________________________________
Ofício
CACS-FUNDEB nº 003/2019
Assunto:
Informações referentes ao Ofício
CACS-FUNDEB nº 015/2018 que dispõe sobre a carga horária, quantidade de aulas
extras, quantidade de faltas e quantidade de atestados de 2018.
O Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia
vem, por meio deste, informar aos gestores escolares da rede, na tabela em
anexo, a quantidade parcial de aulas extras, faltas e atestados, referentes aos
profissionais docentes da rede municipal de ensino. Vale ressaltar que a
análise se deu pelo fato de buscarmos juntos (conselho do FUNDEB, Secretaria Municipal
de Educação, representantes dos professores - SINDFA e diretores das unidades
escolares) alternativas para diminuição dos valores encontrados. Acreditamos
que os dados disponibilizados pelas unidades escolas, de certa forma,
interferem de maneira negativa no aprendizado dos discentes, além de
demonstrarem uma problemática financeira para a receita do FUNDEB.
Vejamos o que
estabelece o artigo 118 do
Estatuto do Servidor Municipal apresenta o seguinte texto: “Sem prejuízos dos vencimentos ou qualquer
direito legal, o servidor poderá faltar ao serviço por motivo de: I –
casamento; II – falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, sogro e sogra”.
A Constituição
Federal no Artigo 5º, caput, e inciso II, “assegura a todos, o direito a
vida, liberdade…” Ou seja, estabelece a todos os cidadãos o direito
natural, incluindo também dessa forma a Saúde, que está diretamente explicitada
no Artigo 196 dessa carta magna, onde dispõe que “a saúde é direito de
todos…” e também Artigo 6º: “são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”.
O Estado (Município) tem por dever garantir aos cidadãos a educação e a
saúde.
Mas, para garantir aos alunos as 800 horas, impor aos professores, que vivem em
excessiva atividades que reponham o dia afastado para tratamento de saúde é no
mínimo contraditório perante os princípio regidos pela Constituição Federal.
Contudo, os problemas
de saúde dos docentes no Brasil são relevantes, pois, em alguns casos, levam a
múltiplas faltas, o que prejudica os estudantes e gera dificuldades para os
gestores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estipula 200 dias como
o mínimo de efetivo trabalho escolar por ano, para os ensinos Fundamental e
Médio (Art. 24, I), podendo esse prazo chegar, por exemplo, a 210 ou 230 dias.
E isso significa ter o professor na sala de aula ensinando. Esse tema (e tempo)
tem de ser equacionado, inicialmente, no âmbito da rede de ensino, por meio da
Secretaria de Educação, cuja função é oferecer condições adequadas para o
exercício da docência, que estão relacionadas à jornada de trabalho e aos
cuidados com os aspectos físicos e materiais das escolas. Também é importante
criar dispositivos para melhorar a saúde do funcionalismo e, em paralelo,
pensar em medidas para coibir eventuais abusos (como faltas sem justificativa
reais ou atestados falsificados) acionando juntas médicas e punindo os
profissionais mal-intencionados. Contudo, isso não exime a escola de abordar o
tema em seu projeto político-pedagógico, indicando os procedimentos a serem
adotados quando os professores não puderem comparecer - deixar planos de aula
preparados para quem for substituí-los, pensar na possibilidade de juntar
turmas e utilizar espaços coletivos, como as bibliotecas - para garantir o bom
funcionamento da escola e o direito de os alunos estudarem.
Aproveitamos, também,
para solicitar apoio das unidades escolares, referente às informações da
situação dos transportes escolares durante o período letivo. Estas informações
serão de suma importância para a elaboração dos pareceres do Programa Estadual
do Transporte Escolar - PETE/BA e do Programa Nacional de Transporte Escolar -
PNATE.
Sugerimos que cada representação
(Secretaria Municipal de Educação, representantes dos professores - SINDFA e
diretores das unidades escolares) elabore um relatório indicando as
perspectivas e ações para as problemáticas apresentadas neste ofício. Sem mais,
agradecemos pelo envio dos dados e aguardaremos os relatórios para as analises
e buscas de melhorias para a rede de ensino do nosso município.
DADOS
DISPONIBILIZADOS PELAS UNIDADES ESCOLARES
Centro Municipal de
educação Infantil Maria Jandira de Souza Fonseca
|
|
Aulas
extras
|
190
|
Faltas
+ atestados
|
147
|
Escola Municipal
Sagrada Família
|
|
Aulas
extras
|
192
|
Faltas
+ atestados
|
18
|
Escola Municipal
Dom Bôscoly
|
|
Aulas
extras
|
43
|
Faltas
+ atestados
|
10
|
Escola Municipal
Ubiratan Branco de Oliveira
|
|
Aulas
extras
|
383
|
Faltas
+ atestados
|
81
|
Escola Municipal
Santa Cecília
|
|
Aulas
extras
|
581
|
Faltas
+ atestados
|
167
|
TOTAL
|
|
Aulas extras
|
|
Faltas + atestados
|
|
Observação: Algumas escolas, ainda não
disponibilizaram os dados solicitados por este conselho, fato que
impossibilitou na totalidade das aulas extras, faltas e atestados da rede.
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
___________________________________________________________
Assunto:
Acórdão
n. 2866/2018 — TCU — Plenário. Orientações quanto à aplicação dos recursos
oriundos de precatórios do Fundef.
O Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio deste, informar,
à Prefeitura Municipal de Fátima e à Secretaria Municipal de Educação, que a representação deste conselho recebeu no
dia 29/01/2019 um e-mail da SMEC com conteúdo informando sobre o Acórdão n.
2866/2018 — TCU — Plenário (em
anexo). Ainda no aludido Acórdão, define que os entes federados
beneficiários de recursos da complementação da União no Fundef, previamente à
sua utilização:
9.4.1.1. elaborem
plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes desta deliberação,
com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com os objetivos básicos
das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996), e
com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, em linguagem
clara, com informações precisas e os valores envolvidos em cada ação/despesa
planejada;
Com referência a tal prescrição, recomendou-se,
especificamente aos Conselhos do Fundeb, previstos no artigo 24 da Lei 11.494/2007,
que acompanhem a elaboração e a execução dos “planos de aplicação” dos
respectivos estados e municípios.
A íntegra do Acórdão n.
2866/2018-TCU-Plenário encontra-se disponível no site do FNDE, no link:
http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb (ver no campo “AVISOS”).
Com isso, venho por meio deste, informar a
necessidade da presença do Conselhos do
Fundeb deste município, na elaboração e, consequentemente, execução do
PLANO DE APLICAÇÃO referente aos recursos dos precatórios do FUNDEF, como determina tal Acórdão.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
30/01/2019
PRAZO[1]: As informações
devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base no disposto
do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias,
mediante justificativa expressa (artigo §2º).
[1] Art. 11 – O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 1º – Não sendo possível conceder
o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber
o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º – O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado
por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
___________________________________________________
Ofício CACS-FUNDEB nº 001/2019
Assunto:
Solicitação de apreciação da licença
prêmio
Secretaria Municipal de Educação
Eu,
José Vicente Culino Santos, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 0651, inscrito no CPF sob o nº
00889452512 e no RG nº 11569365 35, residente e domiciliado à Rua da Lage, nº 54, lotado na Prefeitura municipal de
Fátima – BA, venho respeitosamente solicitar
a apreciação da minha licença prêmio, devido à demanda referente à função
que o mesmo exerce como Conselheiro/Presidente do FUNDEB. O pedido de licença
prêmio foi solicitado, através do sindicato para os setores responsáveis, no mês
de agosto de 2018. Neste, a solicitação de apreciação se faz pelas razões que seguem:
·
ser
um direito expresso no artigo 80 da Lei nº168/97 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
· disponibilidade
de tempo para uma melhor apreciação/fiscalização dos recursos disponibilizados
para o ente pelo Fundeb;
·
demanda
de reuniões expresso no Art.9º
“As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB ocorrerão, mensalmente, e,
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação
por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.” Além de estudos para
as mesmas;
· quantidade
de pareceres de 2018: PETI, PAR (possibilidade da deliberação de 04 pareceres),
PNATE;
·
análise
dos documentos referentes às receitas e despesas de 2018;
·
análise
dos documentos referentes às receitas e despesas de 2019;
· validação,
após análises, do SIOPE, pois a partir do dia 01.09.2018, a transmissão dos
dados ao SIOPE, a contar do exercício de 2018 em diante, somente será
processada e publicada após a confirmação desses dados pela Secretária de
Educação, pelo Tribunal de Contas e pelo Presidente do CACS-FUNDEB.
· determinação
recente do TCU, onde notifica os Conselhos do Fundeb acerca do teor do Acórdão
n.2866/2018-TCU-Plenário, prolatado no TC020.079/20184, referente a fiscalização quanto à elaboração e execução dos
planos de ação de aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF;
· dentre
outras situações extraordinárias do percurso.
Entende-se que o artigo 11 no inciso “I” indica que a atuação dos membros do
CACS-FUNDEB-Fátima não será
remunerada. Contudo, o mesmo artigo VEDA,
quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou
servidores das escolas públicas, no curso do mandato, a atribuição de falta
injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho.
Sem mais, despeço-me, externando votos de estima e
considerações.
Atenciosamente,
José
Vicente Culino Santos
Presidente
do CACS
Portaria
Nº 034/2018
Fátima-BA
29/01/2019





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