COMISSÃO SOBRE EDUCAÇÃO

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2020

Ofício CACS-FUNDEB nº 001/2020
Assunto: Reajuste do Piso do Magistério de 2020.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima – Bahia, por esta representação, vem, por meio deste, informar que o Poder Executivo Federal estipulou o reajuste do piso do magistério em  12,84% para o corrente ano, como demonstrado no site oficial do MEC em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/12-acoes-programas-e-projetos-637152388/84481-mec-divulga-reajuste-do-piso-salarial-de-professores-da-educacao-basica-para-2020. Desta forma, na tentativa de orientar, a representação deste conselho do FUNDEB faz as seguintes pontuações:
·        Em oportuno destacar o Art. 206 da CF nos incisos V versa que, valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; e inciso, e no VIII, expressa o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal.
·        O piso salarial passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009. O Supremo Tribunal Federal permitiu que a remuneração total fosse considerada como piso até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que se deu em abril de 2011, quando passou a valer o que está previsto na lei, ou seja, o vencimento inicial das carreiras. O Acórdão referente a esse julgamento foi publicado em 24 de agosto de 2011, e está disponível no Diário eletrônico do STF.
·        Destacar, também, que a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, porém não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério. Como expresso no perguntas e respostas encontrados em: https://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/167-fundeb?download=6188:remuneracao-do-magisterio.
·        Visando sanear a extrapolação dos limites de despesa com pessoal de modo a possibilitar a adequação do piso salarial do magistério público municipal, o titular de Poder ou órgão deve adotar, entre outras medidas, as impostas no art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000, destacando-se aqui as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da CR/88.
·        Assim, a teor dos argumentos é legítima a adequação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal da Educação Básica, porque a instituição e a atualização do respectivo piso salarial constitui obrigação advinda da Lei Federal n. 11.738/08.

Na certeza de vossas compreensões, externamos votos de estimas e considerações.

Atenciosamente,

José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
30/01/2020


_____________________________________________________________



Ofício CACS-FUNDEB nº 002/2020

Assunto: Próximo mandato do Conselho do FUNDEB.



O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima – Bahia, vem, por meio deste, solicitar informações sobre as datas para os procedimentos referentes à formação da próximo mandato do Conselho do FUNDEB, pois a atual equipe estará realizando suas atividades até o dia 01 de março de 2020, como especificado na Portaria Municipal Nº 034/2018.

Na certeza da brevidade de vossas informações, externamos votos de estimas e considerações.


Atenciosamente,


José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
30/01/2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário