ENTENDA COMO É CALCULADO O PISO DOS
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Da
Agência Brasil
A
expectativa é que os salários dos professores da educação básica estejam
equiparados aos de outros profissionais com escolaridade equivalente Arquivo/Elza
Fiúza/Agência Brasil
O
piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com isso, o
menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública deve
passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
O
anúncio feito pelo Ministério da Educação é válido em todo o país. O ajuste
deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa
um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor
começa a valer a partir deste mês.
A
expectativa é de que até 2020, sexto ano da vigência da lei do Plano Nacional
de Educação (PNE), os salários dos professores da educação básica pública
estejam equiparados aos salários de outros profissionais com escolaridade
equivalente.
De
acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado
pelo movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna, um professor com
graduação em nível superior no Brasil recebe, em média, 51,7% do salário de
outro profissional com a mesma formação.
Mas
como é calculado o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não
pagarem o valor? Pensando nessas e em outras questões recorrentes sobre o tema,
o Portal EBC preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar você a
entender o que é e como funciona o piso salarial nacional do magistério.
Confira:
Piso:
o que é?
O
piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da
educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem
receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra vale para todo o país.
Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo
curso normal) e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em
estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental
e no ensino médio, em todo o país.
O
piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16
de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição
Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB
(Lei nº 9.394/96). Esta lei também fixou limites para o trabalho de interação
com os alunos na composição da jornada docente: professores devem passar no
máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço
(1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse,
como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.
Definição
do valor
O
valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na
comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor
mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes
da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver
necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na
Educação Básica por ano.
Para
calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o
quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o
que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional
fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que
compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o
valor aluno vigente em 2015 (e relativo a 2014) de R$ 2.545,31, pelo valor que
vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$ 2.285,57, para se chegar à variação
percentual de 11,36% que constitui o índice de atualização do piso salarial dos
professores em 2015.
Piso,
salário e remuneração são diferentes
O
piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de
trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é
correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.
O
salário é a contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos
serviços prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode
ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de carreira,
ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de formação, entre outros
fatores que podem influenciar positivamente no monante.
Já
a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o trabalhador recebe ao
final do mês, isto é, é o salário acrescido dos demais ganhos do trabalhador,
como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade,
insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e rendimentos do
PIS/Pasep.
No
caso específico do piso nacional do magistério, a Lei n° 11.738 fala que o
vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos para,
gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas às
demais categorias com nível de formação equivalente (veja na questão 2 sobre
como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não deve ser confundido com
remuneração e a conta do valor mínimo não pode incluir adicionais pagos ao
docente como gratificações.
O
reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir da livre negociação da
categoria ou de seus representantes, como sindicatos e federações, com os
empregadores, a fim de recompor parte das perdas sofridas pela inflação e
aumento do custo de vida, para preservar o poder aquisitivo do trabalhador na
comparação de um ano para outro. Além do reajuste, as negociações salariais com
o empregador podem envolver ainda um aumento real, que é um valor que, embora
seja independente ao do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.
Outros
profissionais da educação têm direito
A
Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério público da
educação básica. A lei diz que essa categoria compreende, além daqueles que
desempenham as atividades de docência, como os professores, também “os
profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades
de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em
suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.
Assim,
o piso salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores,
diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores
escolares em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga
horária de 40 horas semanais.
Embora
trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira,
entre outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações
vigentes.
Proporcionalidade
A
lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja
proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que
trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Cumprimento
do piso
Menos
da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal, declararam
conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei aos professores
de escolas públicas da educação básica de suas respectivas redes de ensino, de
acordo com o MEC.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-01/menos-da-metade-dos-municipios-declararam-cumprir-o-piso-dos-professores-em
O
que fazer quando o estado ou município não paga o piso?
A
Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê
nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com
isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem
o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não
asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.
Compete
ao Ministério Público, por iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar
a aplicação da lei.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Responsabilidade
do governo federal
No
artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas
dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do
pagamento do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da
insuficiência de recursos.
A
lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar
tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o
pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da
aplicação de seus recursos.
Para
discutir o alinhamento do investimento salarial para os professores com a
receita dos entes federados, em novembro último, foi instalado o Fórum
Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso
Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de
Educação (PNE), que trata do piso.
O
fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários
de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do
Ministério da Educação.
*Com
informações de Fernanda Duarte do Portal EBC
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