APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Os recursos do Fundeb devem ser
aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública,
observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e
Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição
(os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no
ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o
mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos
profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades
de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo
exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo),
e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de
manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. É oportuno
destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do
valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do
Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
5.1.
Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb?
5.2.
O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino?
5.3.
Quais são as ações não consideradas como de manutenção e desenvolvimento do
ensino?
5.4.
Os recursos do Fundeb podem ser aplicados em despesas de exercício anteriores?
5.5.
O que pode ser pago com a parcela de 40% dos recursos do Fundeb?
5.6.
Despesas com pagamento de fonoaudiólogo e psicopedagogo podem ser custeadas com
recursos do Fundeb?
5.7.
Despesas com aquisição de instrumentos musicais para fanfarras ou bandas
escolares podem ser custeadas com recursos do Fundeb?
5.8.
Despesas com aquisição de material esportivo podem ser custeadas com recursos
do Fundeb?
5.9.
Despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares podem ser
custeadas com recursos do Fundeb?
5.10.
Despesas com aquisição de gêneros alimentícios, a serem utilizados na merenda
escolar, podem ser custeadas com recursos do Fundeb?
5.11.
Despesas com aquisição de eletrodomésticos e utensílios utilizados na escola,
para fins de processamento e preparação da merenda escolar, podem ser custeadas
com recursos do Fundeb?
5.12.
Despesas com aulas de dança, língua estrangeira, informática, jogos, artes
plásticas, canto e música, em benefício dos alunos da educação básica, podem
ser custeadas com recursos do Fundeb?
5.13.
Despesas com festas juninas ou festejos similares, organizadas e realizadas com
a participação dos alunos da educação básica, podem ser custeadas com recursos
do Fundeb?
5.14.
Despesas com apresentações teatrais dos alunos da educação básica, podem ser
custeadas com recursos do Fundeb?
5.15.
Despesas com pagamento de passagens, diárias e/ou alimentação podem ser
custeadas com recursos do Fundeb?
5.16.
Despesas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI podem ser
custeadas com recursos no Fundeb?
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