CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB – CACS – FUNDEB
O QUE É O CACS? E QUAL O PAPEL DO CONSELHEIRO?
(Fonte: FNDE - PERGUNTAS FREQUENTES – FUNDEB)
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. O Conselho
não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser
independende e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração
pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o
necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local
para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc. - de forma a
assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições
para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas
funções.
A atividade do Conselho do Fundeb soma-se ao
trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão
pública. Entretatno, o Conselho do Fudeb não é uma nova instância de controle,
mas sim, de representação social.
O controle exercido pelo CACS representa a atuação
da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente
cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas
legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselheiros estão:
. acompanhar e controlar a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
. supervisionar a elaboração da proposta
orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de
atuação;
. supervisionar a realização do censo escolar
anual;
. instruir, com parecer, as prestações de contas a
serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
. acompanhar e controlar a execução dos recursos
federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar e todos os recursos transferidos ao Município através de convênios e
repasses automáticos que exigirem tal controle.
Posteriormente, as leis abaixo especificadas
acrescentaram mais atribuições ao Conselho do Fundeb:
. acompanhar e exercer controle social sobre a
transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios à
conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º
da Lei nº 12.487, de 15/09/2011);
. acompanhar e exercer controle social sobre a
transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios
para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (art.
7º da Lei nº 12.499, de 29/09/2011);
. acompanhar e exercer controle social sobre a
transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações
do Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme Termo de Compromisso (art. 10 da
lei nº 12.695, de 25/07/2012).
De acordo com o inciso IV do § 8º do art. 24 da Lei
nº 11.494/2007, a atuação dos membros do Conselho do Fundeb:
. é trabalho voluntário e portanto, não será
remunerada;
. é considerada atividade de relevante interesse
social;
. assegura isenção da obrigatoriedade de
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas
atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles
receberem informações;
e veda:
quando os conselheiros forem representantes de
professores e diretores ou de servidores das escolas públicas no curso do
mandato:
a) a exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem
justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que
atuam;
b) a atribuição de falta injustificada ao serviço,
em função das atividades do Conselho; e
c) o afastamento involuntário e injustificado da
condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido
designado.
Veda,
quando os conselheiros forem representantes de
estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta
injustificada nas atividades escolares.
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