COMISSÃO SOBRE EDUCAÇÃO

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017



CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS – FUNDEB

O QUE É O CACS? E QUAL O PAPEL DO CONSELHEIRO?

(Fonte: FNDE - PERGUNTAS FREQUENTES – FUNDEB)

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. O Conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independende e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc. - de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
A atividade do Conselho do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretatno, o Conselho do Fudeb não é uma nova instância de controle, mas sim, de representação social.
O controle exercido pelo CACS representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Entre as atribuições dos conselheiros estão:
. acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
. supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
. supervisionar a realização do censo escolar anual;
. instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
. acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e todos os recursos transferidos ao Município através de convênios e repasses automáticos que exigirem tal controle.

Posteriormente, as leis abaixo especificadas acrescentaram mais atribuições ao Conselho do Fundeb:
. acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei nº 12.487, de 15/09/2011);
. acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (art. 7º da Lei nº 12.499, de 29/09/2011);
. acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme Termo de Compromisso (art. 10 da lei nº 12.695, de 25/07/2012).

De acordo com o inciso IV do § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, a atuação dos membros do Conselho do Fundeb:
. é trabalho voluntário e portanto, não será remunerada;
. é considerada atividade de relevante interesse social;
. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
e veda:
quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas no curso do mandato:
a) a exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho; e
c) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
Veda,
quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

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