COMISSÃO SOBRE EDUCAÇÃO

terça-feira, 7 de agosto de 2018

OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2018



Ofício CACS-FUNDEB nº 001/2018
Assunto: Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB
  
REUNIÃO ORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO: CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e Profissionais da Educação.

Senhor(a) Conselheiro(a);
Convocamos Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia 14 de agosto, às 9h em primeira chamada, e 10h15min em segunda chamada, na Secretaria Municipal de Educação, com pauta:

  • Análise e possível errata da ata da eleição dos conselheiros do FUNDEB;
  • Leitura e análise da Lei Municipal N° 358/2011;
  • Análise dos documentos solicitados na Prefeitura Municipal de Educação.
 Atenciosamente,

José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018



Fátima-BA
07/08/2018
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Ofício CACS-FUNDEB nº 002/2018
Assunto: Entrega de ofício aos conselheiros do CACS-FUNDEB

Sirvo-me do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 001/2018 do CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo

Atenciosamente,

 
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018


Fátima-BA
07/08/2018
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Ofício CACS-FUNDEB nº 003/2018
Assunto: Requerimento de documentos

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Fátima - Bahia vem, por meio deste, requerer, à Prefeitura Municipal de Fátima, com base no artigo 25, § único, III, da Lei 11.494/2007[1], artigo 5º da Lei Municipal 358/2011 e Lei Federal 12.527/2011, cópias dos seguintes documentos:
 
  • licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do FUNDEB;
  • folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade e tipo de estabelecimento a que estejam vinculados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho;
  • extrato bancário da conta que movimenta os recursos do FUNDEB;
  • documentos referentes aos convênios com as instituições conveniadas com o poder público (artigo 8º da Lei 11.494/2007).
 Atenciosamente,

José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018


Fátima-BA
07/08/2018

PRAZO[2]: As informações devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias, com base no disposto do artigo 11, §1º, da Lei 12.527/11, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa expressa (artigo §2º).



[1]     Art. 25 – Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
       Parágrafo único.  Os conselhos referidos nos incisos II, III e IV do § 1o do art. 24 desta Lei poderão, sempre que julgarem conveniente:
       I – apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
       II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
       III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:      
       a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
       b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
       c) documentos referentes aos convênios com as instituições a que se refere o art. 8º desta Lei;
       d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
[2]     Art. 11 – O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
       § 1º – Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
       § 2º – O  prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
 
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Ofício CACS-FUNDEB nº 004/2018
Assunto: Solicitação de documentos referentes ao transporte escolar que atende a rede municipal de educação.

O CACS-FUNDEB solicita à SME a relação dos alunos que utilizam o transporte escolar, o itinerário das linhas e as escolas que o Município atende com o transporte da Rede Municipal de Ensino e quantidade de alunos por escola.

Atenciosamente,



José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
07/08/2018


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Ofício CACS-FUNDEB nº 006/2018
Assunto: Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB

REUNIÃO ORDINÁRIA

 CONVOCAÇÃO: CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e Profissionais da Educação.

 Senhor(a) Conselheiro(a);
Convocamos Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia 11 de setembro de 2018, às 9h em primeira chamada, e 10h15min em segunda chamada, na Secretaria Municipal de Educação, com pauta:

  • Módulo de Acompanhamento e Validação do Siope - MAVS;
  • Análise dos documentos solicitados na Prefeitura Municipal de Educação;
  • Parecer de 2017.

Obs. Os conselheiros no uso de suas atribuições de conselheiros necessitam contar com o apoio dos dirigentes dos órgãos públicos aos quais representam, isentando-os das atribuições de faltas, como determina para alguns desses órgãos a Lei Municipal N.º 358/2011 no seu  Art.11 - A atuação dos membros do CACS-FUNDEB-Fátima, em:
IV- Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou servidores das escolas públicas , no curso do mandato:  
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho;

Atenciosamente,

José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
05/09/2018


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À  Ilmo.º. Sr.(a).: ISA PAULA, Secretária Municipal de Educação
Ofício CACS-FUNDEB nº 007/2018
Assunto: Solicitação de materiais.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) do Município de Fátima – Bahia, vem, por meio deste, solicitar à Secretária Municipal de Educação, com base no artigo 12[1] da Lei Municipal 358/2011, duas resmas de folhas de ofícios para impressão das atividades do Conselho, materiais para confecção de 22 crachás para identificação dos conselheiros nas visitas às escolas. Além de solicitar que analisem (Secretaria e Prefeitura) a possibilidade de ceder um(a) servidor(a) do quadro efetivo, como dispõe o Parágrafo único[2] do mesmo artigo, para atuar como Secretário(a) Executivo do Conselho. Certos de Vossa colaboração, renovamos sempre nossas considerações e apreço.

Atenciosamente,


José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

 Fátima-BA
05/09/2018
[1] Art.12- O CACS-FUNDEB-Fátima não conta com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.

[2] Parágrafo Único - O Poder Público Municipal deverá ceder ao CACS – FUNDEB –Fátima - um servidor do quadro efetivo para atuar como Secretário Executivo do Conselho.

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Ofício CACS-FUNDEB nº 009/2018
Assunto: Entrega de ofício aos conselheiros do CACS-FUNDEB

Sirvo-me do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 010/2018 do CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.

Atenciosamente,


José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
18/10/2018



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Ofício CACS-FUNDEB nº 010/2018
Assunto: Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB

REUNIÃO ORDINÁRIA

 CONVOCAÇÃO: CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e Profissionais da Educação.

 Senhor(a) Conselheiro(a);
Convocamos Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima terça-feira, dia 23 de outubro de 2018, às 9h em primeira chamada, e 9h45min em segunda chamada, na Secretaria Municipal de Educação, com pauta:

  • Pareceres de 2017 (no dia 11 de outubro do corrente ano a Secretária Isa Paula de Oliveira Borges, entregou às responsabilidades do conselho, um ofício informando o recebimento de uma notificação por omissão no dever de prestar contas do FNDE, além de, no mesmo, solicitar o lançamento do parecer do PNATE no sistema. Para tal, precisamos da sua presença, pois daremos continuidade ao parecer do PNATE, iniciado na última reunião).

Obs. Os conselheiros no uso de suas atribuições de conselheiros necessitam contar com o apoio dos dirigentes dos órgãos públicos aos quais representam, isentando-os das atribuições de faltas, como determina para alguns desses órgãos a Lei Municipal N.º 358/2011 no seu  Art.11 - A atuação dos membros do CACS-FUNDEB-Fátima, em:
IV- Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou servidores das escolas públicas , no curso do mandato:  
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho;

Sem mais, despeço-me, na certeza de contar com vossa presença!
Atenciosamente,

José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
18/10/2018


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Ofício CACS-FUNDEB nº 011/2018

Assunto: Entrega de ofício aos conselheiros do CACS-FUNDEB




 Sirvo-me do presente para solicitar a SME a entrega dos ofícios de número 012/2018 do CACS-FUNDEB aos respectivos conselheiros, disponibilizados na tabela em anexo.



Atenciosamente,


José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018
 
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Ofício CACS-FUNDEB nº 012/2018
Assunto: Reunião de Conselheiros do CACS-FUNDEB

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

 CONVOCAÇÃO: CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e Profissionais da Educação.

Senhor(a) Conselheiro(a);

Convocamos Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima quinta-feira, dia 15 de novembro de 2018, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria Municipal de Educação, com pauta:

  • Parecer do FUNDEB de 2017 (no dia 12 de outubro do corrente ano a Secretária Isa Paula de Oliveira Borges, entregou às responsabilidades do conselho, um documento do TCM-BA notificando o município quando a ausência do parecer do fundeb de 2017, o qual deverá ser deliberado pelo conselho do cacs-fundeb). Para tal, precisamos da vossa presença.

Obs. Os conselheiros no uso de suas atribuições de conselheiros necessitam contar com o apoio dos dirigentes dos órgãos públicos aos quais representam, isentando-os das atribuições de faltas, como determina para alguns desses órgãos a Lei Municipal N.º 358/2011 no seu  Art.11 - A atuação dos membros do CACS-FUNDEB-Fátima, em:
IV- Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou servidores das escolas públicas , no curso do mandato:  
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho;

Sem mais, despeço-me, na certeza de contar com vossa presença!
Atenciosamente,


José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
12/11/2018


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Ofício CACS-FUNDEB nº 013/2018
Assunto: Convocação para reunião do CACS-FUNDEB


REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA


CONVOCAÇÃO: CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e Profissionais da Educação.

Senhor Contador da Prefeitura de Fátima/Bahia;

Convocamos Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima quinta-feira, dia 15 de novembro de 2018, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria Municipal de Educação, com pauta:

  • Parecer do FUNDEB de 2017 (no dia 12 de outubro do corrente ano a Secretária Isa Paula de Oliveira Borges, entregou às responsabilidades do conselho, um documento do TCM-BA notificando o município quando a ausência do parecer do fundeb de 2017, o qual deverá ser deliberado pelo conselho do cacs-fundeb). Para tal, precisamos da vossa presença para melhor detalhar as despesas com os recursos do FUNDEB no ano de 2017.


Sem mais, despeço-me, na certeza de contar com vossa presença!
Atenciosamente,


José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
12/11/2018

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Ofício CACS-FUNDEB nº 014/2018
Assunto: Convocação para reunião do CACS-FUNDEB

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

 CONVOCAÇÃO: CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores e Profissionais da Educação.

Senhora Secretária de Educação de Fátima/Bahia.

Convocamos Vossa Senhoria para Reunião Extraordinária a realizar-se na próxima quinta-feira, dia 15 de novembro de 2018, às 9h em primeira chamada, e 9h30min em segunda chamada, na Secretaria Municipal de Educação, com pauta:

  • Parecer do FUNDEB de 2017, o qual deverá ser deliberado pelo conselho do cacs-fundeb. Para tal, precisamos da vossa presença para melhor detalhar as despesas com os recursos do FUNDEB no ano de 2017.
  Sem mais, despeço-me, na certeza de contar com vossa presença!
Atenciosamente,

 
José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
12/11/2018

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Ofício CACS-FUNDEB nº 015/2018
Assunto: Solicitação de informações e documentos ao corpo docente das unidades escolares públicas municipal.

O CACS-FUNDEB solicita à SME e respectivas unidades de ensino do município a relação (modelo em anexo) de todos os professores do ano vigente, por escola. Especificando, no mesmo, a carga horária, quantidade de aulas extras,  quantidade de faltas, quantidade de atestados (enviar xerox dos atestados junta à tabela). Esta solicitação visa o melhor acompanhamento e controle das despesas realizadas com os recursos do FUNDEB referentes aos 60%. Aproveitamos para informar que o conselho ainda não foi atendido na solicitação feita para ter acesso ao Censo Escolar, como leitor, também em anexo, orientações para o acesso ao programa. Sem mais, despeço-me externando votos de estimas e considerações.   

Atenciosamente,

José Vicente Culino Santos
Presidente do CACS
Portaria Nº 034/2018

Fátima-BA
12/11/2018

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